Ministro do STF pede vistas e julgamento que questiona Lei das Apostas Esportivas é interrompido

jpjunior
outubro 21, 2024
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A batalha jurídica em torno da Lei das Apostas Esportivas (Lei 14.790/2023) parece longe de terminar e chegou a mais uma etapa esta semana. O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF) pediu vista e suspendeu o julgamento da ação que questiona alguns trechos desta lei. Governadores de seis estados e do Distrito Federal entraram com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo, alegando que a norma, que recebeu sanção no último mês de 2023, restringe que o mesmo grupo econômico possa obter concessões para explorar os serviços de loteria em mais de uma unidade federativa em nosso País..

De acordo com a ADI 7.640 os chefes de Executivo tal restrição imposta pela Lei 14.790 favorece um ambiente de competição entre os estados, favorecendo alguns em detrimento de outros. A norma reduz a participação de empresas em licitações e pode causar mais dissabores aos estados. Assinam a ADI os governadores dos seguintes estados: São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Paraná, Acre e Distrito Federal.

Antes do pedido de vistas – que representa um prazo maior para análise – o ministro Luiz Fux, relator da ADI, votou pela procedência da ação por parte dos governadores. Segundo Fux, “não pode a União instituir tratamento privilegiado para si própria em detrimento dos Estados-membros, sob pena de ofensa ao que dispõe o art. 19, III, da Constituição Federal e ao princípio federativo”, destacou o relator em seu voto no plenário virtual do STF.

Para os governadores – com o qual o ministro Fux concordou – as consequências de certos trechos da nova Lei das Apostas Esportivas recaem principalmente sobre os estados de menor pujança econômica, pois cabe ao operador privado (uma casa de apostas) a concessão em apenas uma unidade federativa. Obviamente, seriam priorizados os que têm maior população e com mais poder aquisitivo.

Além disso, de acordo com a ADI, a nova lei atinge o princípio da livre concorrência ao impedir o direito das loterias de explora o potencial publicitário na atração de novos clientes. O pedido de vistas do ministro Gilmar Mendes parece sinalizar que o pedido dos governares, apoiado por casas de apostas privadas que operam loterias em nosso País, tende a ser aceito, o que já obrigaria a mudanças na nova norma legal por conter itens inconstitucionais, segundo a Corte.

Independentemente das questões legais que movimentam o País na questão das casas de apostas, o fato é que as operadoras estão se movimentando para se adaptar às muitas transformações que a regulamentação trará. Quem não se adaptar rapidamente ficará para trás neste setor de intensa concorrência e que tem no Brasil um de seus maiores nichos em todo o planeta.

Author jpjunior

Jornalista profissional há mais de 25 anos, ex-editor do Jornal do Commercio do Rio de Janeiro, carioca e apaixonado por futebol. Vive na cidade de Itaboraí, a 50 quilômetros do Rio de Janeiro, com sua esposa Leide e o filho Bernardo.