Secretaria governamental pode ser alvo de enxurrada de processos judiciais de operadoras

jpjunior
outubro 16, 2024
58 Views

Pelo menos oito ações judiciais já estão no Judiciário contra a Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA), propostas por operadoras do setor de apostas, inconformadas com o provável banimento do mercado brasileiro pelo Governo Federal, envolvido em uma verdadeira cruzada contra as chamadas bets, que não se adequarem às suas exigências, inclusive o pagamento de R$ 30 milhões para terem o funcionamento assegurado em nosso País.

Noventa e seis operadoras e 210 marcas foram incluídas mais recentemente na “lista negra” do governo, que não parece parar de crescer e preocupa a muita gente. Afinal, milhões de reais estão em circulação nessas bets e os brasileiros estão entre os mais fiéis clientes dos bookmakers. é mais do que provável que muita gente não consiga fazer os saques dos valores que tinham guardado nas casas para realizar seus lances pela internet.

A SPA ordenou o bloqueio de 2.40 sites de apostas, agora considerados ilegais, incluindo algumas marcas bastante famosas. Algumas das empresas que entraram com ações judiciais estão legalizadas por órgãos estaduais como a Loterj, por exemplo. Tribunais federais por todo o Brasuil estão sendo sedes de movimentos legais destas companhias para garantirem seus direitos, o que demonstra que a queda de braço está muito longe de terminar.

A SPA – Secretaria de Prêmios e Apostas — Ministério da Fazenda (www.gov.br) – tem enfatizado que seu esforço para proibir casas irregulares teria como principal objetivo proteger os próprios apostadores. Porém, não são poucos os representantes do setor que criticam o Poder Público por uma suposta voracidade em termos de impostos sobre o segmento. Bookmakers estariam sendo impedidos de atuar simplesmente por não concordarem ou não terem condições de pagar muito para poderem funcionar no mercado brasileiro.

No Supremo Tribunal Federal os ministros reafirmaram o entendimento de que a exploração de loterias por agentes privados depende de autorização estatal precedida de licitação. Foi uma decisão unânime no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1498128. O  caso julgado refere-se a um empresa de Fortaleza, que pretendia explorar atividades de loteria análogas ás conhecidas como “Loeria dos Sonhos”, que é um produto da Loteria Estadual do Ceará (Lotece).

Com esta decisão na Corte, fica mais uma vez enfatizado o limite  constitucional para que loterias possam ser operadas pelo setor privado. O Poder Público se reserva a prerrogativa de ter um controle intenso e seletivo este gênero de atividade. Tanto o Governo quanto as principais empresas do segmento de apostas têm se esforçado para zelar pelo jogo responsável, evitando que muitos possam se viciar neste tipo de atividade. Para mais informações sobre o entendimento reafirmado pelo STF sobre loterias em agentes privados é só consultar o site eral (stf.jus.br).

Author jpjunior

Jornalista profissional há mais de 25 anos, ex-editor do Jornal do Commercio do Rio de Janeiro, carioca e apaixonado por futebol. Vive na cidade de Itaboraí, a 50 quilômetros do Rio de Janeiro, com sua esposa Leide e o filho Bernardo.