Mercado de apostas no Brasil: o que está em jogo além das decisões do STF?

O mercado brasileiro de apostas esportivas passou de um período de expansão digital para um sistema federal de autorização que, em 2025, reuniu 79 empresas, 183 marcas comerciais e 25,2 milhões de participantes informados pelos operadores. No mesmo ano, aproximadamente R$ 2,46 bilhões foram arrecadados em taxas de natureza regulatória. Poucos meses depois, a proibição estabelecida pela Medida Provisória nº 1.394/2026 - Materias medidas provisorias mpv 175871 colocou em discussão a continuidade desse modelo.
O conflito envolve mais do que a legalidade de uma atividade econômica. A mudança afeta investimentos, contratos, arrecadação pública, infraestrutura tecnológica e a capacidade do Estado de acompanhar serviços digitais. Ao mesmo tempo, as autoridades precisam responder aos problemas de endividamento, comportamento compulsivo e proteção de consumidores vulneráveis.
Uma das questões centrais é compreender o que acontece quando um mercado que passou por um processo de formalização enfrenta restrições abrangentes. A redução da oferta autorizada pode diminuir a exposição às apostas, mas também levanta dúvidas sobre o destino da demanda, a permanência de operações não licenciadas e os custos de fiscalização.
De mercado internacional a sistema regulado: a transformação brasileira
A história recente das apostas esportivas no Brasil pode ser dividida em três momentos: o reconhecimento legal da modalidade em 2018, a construção das regras de exploração comercial em 2023 e 2024 e o início do mercado federal autorizado em janeiro de 2025.
A Lei nº 13.756/2018 estabeleceu as bases para as apostas de quota fixa. Posteriormente, a Lei nº 14.790/2023 - Legislacao 2685374829 lei 14790 23 detalhou requisitos relacionados à autorização, tributação, fiscalização e proteção dos consumidores.
Durante 2024, a Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda desenvolveu procedimentos administrativos para avaliar as empresas interessadas. O processo exigia documentação societária, comprovação de capacidade financeira, certificações técnicas e cumprimento de regras de segurança.
Segundo o Ministério da Fazenda, 109 pedidos de autorização foram apresentados até 20 de agosto de 2024, prazo de referência para as empresas interessadas em iniciar suas atividades no primeiro dia do mercado regulado.
O governo informou que a análise inicial envolveu aproximadamente 40 mil documentos. Ao final daquele ano, foram concedidas autorizações correspondentes a 67 outorgas, com arrecadação inicial de R$ 2,01 bilhões.
Esses números ajudam a dimensionar o investimento institucional necessário para substituir um ambiente pouco supervisionado por um mercado com empresas formalmente identificadas.
Os números do primeiro ano de operação regulada
O relatório de gestão do Ministério da Fazenda referente a 2025 apresentou os primeiros resultados consolidados da estrutura federal de autorização.
| Indicador | Resultado | Referência |
|---|---|---|
| Empresas autorizadas | 79 | Exercício de 2025 |
| Marcas comerciais | 183 | Operadores autorizados |
| Participantes informados | 25,2 milhões | Dados reportados pelas empresas |
| Taxas regulatórias arrecadadas | R$ 2,46 bilhões | Exercício de 2025 |
| Valor de cada outorga | R$ 30 milhões | Modelo federal de autorização |
Fonte: Relatório de Gestão Integrado do Ministério da Fazenda de 2025 e informações da Secretaria de Prêmios e Apostas. Os valores de taxas regulatórias não representam toda a arrecadação tributária do setor.
Os dados demonstram a dimensão alcançada pelo sistema em seu primeiro ano. Entretanto, não devem ser confundidos com o lucro das empresas, o valor total apostado ou a arrecadação líquida de impostos.
Também é necessário distinguir o número de participantes informados pelas empresas da quantidade de pessoas que desenvolveram problemas relacionados ao jogo. São indicadores diferentes e exigem metodologias específicas de avaliação.
Quanto custa construir um mercado de apostas autorizado?
O pagamento de R$ 30 milhões pela outorga federal foi uma das principais exigências econômicas do modelo brasileiro. Cada autorização tinha validade de cinco anos e permitia a exploração de até três marcas comerciais, observadas as demais condições legais.
Entretanto, a outorga representa apenas uma parcela dos custos de implantação. As empresas também precisaram investir em sistemas tecnológicos, certificações, procedimentos de identificação e estruturas administrativas.
Entre as exigências estavam mecanismos de prevenção à lavagem de dinheiro, proteção de dados pessoais, monitoramento de operações e ferramentas destinadas à proteção dos usuários.
Esses investimentos possuem características diferentes. Alguns estão associados à infraestrutura tecnológica que pode continuar sendo utilizada em outros mercados. Outros dependem diretamente das regras brasileiras e podem perder parte de sua utilidade diante de mudanças profundas na regulamentação.
Custos recuperáveis e investimentos específicos
Na análise econômica, é importante distinguir despesas operacionais de investimentos de longo prazo. A contratação de pessoal, por exemplo, representa um custo recorrente, enquanto o desenvolvimento de determinados sistemas pode gerar ativos tecnológicos utilizados durante vários anos.
Quando uma atividade é interrompida, parte desses investimentos pode ser reaproveitada. Outra parcela pode representar custos irrecuperáveis, especialmente quando foi realizada exclusivamente para cumprir exigências de determinado mercado.
Isso ajuda a explicar por que mudanças regulatórias podem provocar disputas sobre segurança jurídica, prazos de adaptação e obrigações financeiras.
A existência desses custos, entretanto, não impede que o Estado altere sua política pública. A discussão envolve a proporcionalidade das medidas, os procedimentos legais e a forma de administrar suas consequências.
O papel dos impostos e das taxas na economia das apostas
O funcionamento de um mercado autorizado cria diferentes fontes de receita pública. Elas incluem pagamentos de outorgas, taxas de fiscalização e tributos incidentes sobre as atividades econômicas.
Essas receitas não possuem a mesma natureza. O pagamento de uma autorização é diferente de um imposto sobre o lucro, assim como a receita operacional de uma plataforma não corresponde ao volume total de recursos movimentados pelos usuários.
Confundir esses conceitos pode levar a interpretações incorretas sobre o tamanho econômico do setor e sua contribuição para as contas públicas.
Volume apostado, receita operacional e lucro: três indicadores diferentes
O volume apostado corresponde à soma dos valores utilizados pelos participantes em apostas durante determinado período. Esse montante não representa automaticamente a receita das empresas, pois parte dos recursos retorna aos usuários na forma de prêmios.
A receita bruta de jogos, frequentemente identificada pela sigla internacional GGR, corresponde, de maneira simplificada, à diferença entre o total apostado e os prêmios pagos, antes de determinados ajustes e despesas.
O lucro empresarial é calculado depois de considerar custos operacionais, despesas administrativas, tributos e outros componentes financeiros.
Uma plataforma pode registrar elevado volume de apostas sem apresentar lucro proporcional. Da mesma forma, um aumento da movimentação financeira não significa necessariamente crescimento equivalente da arrecadação tributária.
Por que os dados econômicos precisam ser interpretados com cuidado?
Em documento técnico de novembro de 2025, a Receita Federal esclareceu que não havia produzido estimativas específicas de GGR para os exercícios de 2025, 2026 e 2027.
O órgão também explicou que suas estimativas de arrecadação são elaboradas de forma agregada por tributo, e não necessariamente por atividade econômica individual.
Essa limitação mostra por que projeções sobre perdas fiscais ou receitas futuras precisam ser acompanhadas de metodologia e identificação clara das fontes utilizadas.
Uma análise responsável deve separar valores efetivamente arrecadados, estimativas oficiais e projeções elaboradas por entidades privadas.

O efeito econômico de uma mudança regulatória repentina
Quando o Estado modifica as condições de funcionamento de um mercado, as consequências podem alcançar empresas, trabalhadores, prestadores de serviços, instituições financeiras e outros setores relacionados.
O impacto depende da abrangência das medidas, da existência de períodos de transição e da possibilidade de reaproveitar estruturas tecnológicas e comerciais.
No caso das apostas esportivas, a mudança de política também afeta empresas especializadas em tecnologia, segurança digital, análise de dados, pagamentos e serviços administrativos.
Essas relações formam uma cadeia econômica mais ampla do que a atividade diretamente observada pelos consumidores.
Empregos, contratos e fornecedores
Uma interrupção abrangente pode levar à revisão de contratos com fornecedores e à redução de determinadas atividades empresariais. Entretanto, a dimensão efetiva desses efeitos depende da estrutura de cada organização.
Não seria adequado transformar o número de empresas autorizadas em uma estimativa automática de postos de trabalho ameaçados. Para isso, seriam necessários dados específicos sobre emprego direto, terceirização e distribuição das atividades.
Também existem efeitos de substituição. Profissionais de tecnologia e serviços financeiros podem encontrar oportunidades em outros segmentos, embora essa transição não ocorra necessariamente de maneira imediata.
Setembro de 2026: a mudança de direção da política pública
A Medida Provisória nº 1.394, de 25 de setembro de 2026, estabeleceu a proibição da exploração, oferta e publicidade de apostas de quota fixa no território brasileiro.
A medida representou uma mudança significativa em relação ao modelo federal que havia começado a funcionar em janeiro de 2025.
A partir desse momento, a discussão deixou de envolver apenas o aperfeiçoamento das regras existentes e passou a questionar a própria continuidade da atividade.
O conflito chegou ao Supremo Tribunal Federal por meio de ações que contestam a constitucionalidade das restrições. Uma delas é a ADI 8027, relacionada à Medida Provisória nº 1.394 - Materias medidas provisorias mpv 175871.
O que foi discutido na audiência de 3 de novembro?
Na audiência pública conduzida pelo ministro Luiz Fux, representantes do governo defenderam as restrições com base em preocupações relacionadas à saúde pública, ao endividamento e à proteção das famílias.
Representantes econômicos e entidades do setor argumentaram que o mercado regulado oferece instrumentos de fiscalização que poderiam ser enfraquecidos por uma proibição ampla.
Também foram discutidos os investimentos realizados durante a implantação do sistema, os pagamentos de outorgas e os possíveis efeitos sobre contratos e atividades econômicas relacionadas.
A audiência reuniu 34 entidades e não produziu uma decisão definitiva sobre o futuro das restrições.
36.905 pedidos de remoção de sites: o tamanho do desafio digital
Um dos dados apresentados no contexto do debate foi o número de solicitações de remoção de endereços eletrônicos relacionados às apostas.
Segundo informações atribuídas ao Ministério da Justiça - , entre 25 de setembro e 29 de outubro de 2026 foram solicitadas medidas de remoção envolvendo 36.905 sites.
O número ajuda a dimensionar a escala do trabalho de fiscalização, mas exige interpretação cuidadosa. Ele não significa que existam 36.905 empresas diferentes nem comprova que todos os endereços tenham sido efetivamente retirados do ar.
Uma mesma operação digital pode utilizar diferentes domínios, enquanto alguns endereços podem estar inativos, duplicados ou associados a estruturas tecnológicas semelhantes.
Por isso, a quantidade de solicitações de bloqueio é um indicador de atividade administrativa, não uma medida direta do tamanho econômico do mercado clandestino.
O que os números mostram — e o que não mostram
O Brasil estruturou um mercado que reuniu dezenas de empresas autorizadas, milhões de participantes e bilhões de reais em taxas regulatórias. Ao mesmo tempo, a fiscalização digital passou a lidar com milhares de endereços eletrônicos. Esses indicadores demonstram a dimensão econômica e tecnológica do desafio, mas não permitem concluir isoladamente se a proibição será mais eficaz do que um sistema regulado com controles adicionais.
O principal dilema econômico: reduzir a atividade ou deslocá-la?
Uma política restritiva pode reduzir o consumo de determinados serviços ao diminuir sua disponibilidade, publicidade e facilidade de acesso. Entretanto, a intensidade desse efeito depende da reação dos consumidores.
Parte da demanda pode desaparecer, especialmente entre usuários ocasionais. Outra parcela pode permanecer e procurar canais alternativos.
Essa diferença é decisiva para avaliar as consequências econômicas da proibição. Quando uma atividade deixa de ocorrer no mercado supervisionado, não é possível presumir que todo o volume correspondente tenha sido eliminado.
Também não seria correto afirmar que a totalidade dessa atividade migra para plataformas clandestinas. O resultado real pode envolver redução do consumo, substituição por outras formas de entretenimento e deslocamento parcial para serviços não autorizados.
É justamente essa distribuição entre diferentes comportamentos que determinará os efeitos sobre a arrecadação, a fiscalização e a proteção dos consumidores.
O comportamento dos consumidores diante das restrições
Uma das principais incertezas relacionadas à proibição das apostas esportivas no Brasil é a reação dos consumidores. A redução da oferta autorizada pode modificar hábitos, diminuir a exposição publicitária e tornar o acesso aos serviços mais difícil. Entretanto, esses efeitos não são necessariamente iguais para todos os grupos.
Consumidores ocasionais podem abandonar a atividade quando deixam de encontrar plataformas disponíveis no ambiente regulado. Outros podem substituir as apostas por diferentes formas de entretenimento. Já usuários com maior frequência de participação podem apresentar uma disposição diferente para procurar serviços alternativos.
Essa diversidade de comportamentos é importante porque impede conclusões automáticas sobre o impacto econômico de uma proibição. O encerramento de operações autorizadas não significa que todo o volume anteriormente movimentado desapareça, mas também não permite afirmar que a totalidade dos usuários migre para o mercado clandestino.
O que a economia chama de substituição de mercado?
Na análise econômica, a substituição ocorre quando consumidores deixam de utilizar determinado produto ou serviço e passam a procurar outro que atenda a necessidades semelhantes.
No mercado de apostas, esse processo pode envolver diferentes alternativas: abandono da atividade, redução da frequência de participação ou procura por serviços digitais que continuam acessíveis fora do sistema brasileiro de autorização.
O resultado depende de fatores como facilidade de acesso, percepção de risco, fiscalização e disponibilidade de alternativas.
Por isso, avaliar apenas a quantidade de plataformas bloqueadas não é suficiente para medir a eficácia de uma política restritiva. Também é necessário compreender como a demanda se comporta depois da aplicação das medidas.
O mercado clandestino pode absorver parte da demanda?
O mercado não autorizado constitui um dos principais desafios econômicos para países que procuram regulamentar atividades digitais. Sua existência pode reduzir a capacidade de fiscalização e dificultar a identificação das empresas responsáveis pelos serviços oferecidos.
Quando operadores autorizados deixam de atuar, parte da procura pode ser direcionada para plataformas estrangeiras que não cumprem as exigências nacionais.
Esse deslocamento é frequentemente descrito como migração para o mercado clandestino. Entretanto, sua dimensão precisa ser demonstrada por dados e não pode ser presumida apenas com base na existência de restrições.
Um dos problemas é que operações fora do sistema regulado não fornecem necessariamente informações completas às autoridades brasileiras. Isso dificulta estimativas sobre número de usuários, valores movimentados e distribuição das atividades.
Por que o tamanho do mercado ilegal é difícil de calcular?
As estimativas sobre mercados digitais não autorizados enfrentam limitações metodológicas. Diferentes estudos podem utilizar dados de tráfego na internet, movimentações financeiras, pesquisas com consumidores ou modelos estatísticos.
Cada método apresenta vantagens e limitações. O número de visitas a um endereço eletrônico, por exemplo, não corresponde necessariamente à quantidade de pessoas que realizaram transações.
Da mesma forma, o bloqueio de milhares de domínios não significa que existam milhares de empresas independentes.
Uma mesma operação pode utilizar diferentes endereços, enquanto determinadas páginas podem funcionar apenas como intermediárias ou reproduções de outros serviços.
Por isso, estimativas sobre o mercado clandestino devem apresentar metodologia, período de referência e critérios utilizados para evitar interpretações exageradas.
Mirror sites e a economia dos domínios alternativos
A utilização de domínios alternativos é um fenômeno conhecido em diferentes setores da economia digital. Endereços adicionais podem ser empregados para distribuição de conteúdo, continuidade de serviços ou organização de infraestrutura tecnológica.
Entretanto, estruturas semelhantes também podem ser utilizadas por plataformas que procuram manter o acesso a serviços submetidos a restrições territoriais.
Os chamados alternative links sites - , ou sites espelho, reproduzem conteúdos ou oferecem acesso a serviços relacionados a uma plataforma principal.
No contexto das apostas esportivas, sua utilização por operadores sem autorização brasileira representa um desafio adicional para a fiscalização.
O custo de bloquear domínios sucessivos
O bloqueio de um endereço eletrônico pode reduzir a acessibilidade de determinado serviço, mas não elimina necessariamente sua infraestrutura tecnológica.
Quando uma operação utiliza diferentes domínios, as autoridades podem precisar identificar novos endereços e solicitar medidas adicionais de restrição.
Esse processo envolve custos administrativos, recursos tecnológicos e cooperação com prestadores de serviços digitais.
O número de 36.905 solicitações de remoção de sites mencionado no debate de 2026 ajuda a ilustrar a dimensão do trabalho de fiscalização, embora não represente uma contagem de operadores independentes nem comprove a execução de todos os bloqueios.
O desafio econômico está na necessidade de manter estruturas de acompanhamento capazes de responder à multiplicação de endereços e às mudanças nas plataformas digitais.
Domínios alternativos não significam autorização legal
É importante distinguir a disponibilidade técnica de um serviço de sua situação jurídica. Um endereço pode estar acessível pela internet sem que a empresa responsável possua autorização para operar no Brasil.
Também existem riscos relacionados à autenticidade das páginas. Endereços que reproduzem interfaces conhecidas podem ser utilizados em fraudes destinadas à obtenção de informações pessoais ou financeiras.
A existência de um site espelho não comprova que ele pertença ao operador original, nem garante mecanismos adequados de proteção ao consumidor.
O desafio dos sites espelho
A multiplicação de domínios alternativos pode aumentar os custos de fiscalização e dificultar a identificação de operações não autorizadas. Entretanto, a existência desses endereços não permite medir, isoladamente, o tamanho do mercado clandestino ou o número de consumidores envolvidos.
O efeito sobre a arrecadação pública e a transparência financeira
A atividade econômica realizada dentro de um sistema regulado permite estabelecer obrigações tributárias, taxas administrativas e mecanismos de acompanhamento financeiro.
Quando parte dessa atividade se desloca para operações não autorizadas, podem surgir dificuldades adicionais para identificar receitas e exigir o cumprimento das obrigações aplicáveis.
Entretanto, o impacto fiscal de uma proibição depende de diferentes variáveis. É necessário considerar a redução efetiva do consumo, a eventual migração para plataformas clandestinas e os custos associados à fiscalização.
Não seria correto transformar automaticamente o volume movimentado pelo mercado regulado em uma estimativa de perda de arrecadação.
Receita pública não é igual ao dinheiro movimentado pelos usuários
O valor total utilizado em apostas não corresponde à receita tributável das empresas nem à arrecadação efetivamente recebida pelo Estado.
Uma parte dos recursos retorna aos consumidores na forma de prêmios. Outra parcela corresponde à receita operacional, da qual ainda são deduzidos diferentes custos e obrigações.
Por isso, qualquer projeção de impacto fiscal precisa utilizar bases de cálculo adequadas e distinguir valores efetivamente arrecadados de estimativas.
O custo social das apostas também precisa entrar na conta
Uma análise econômica completa não pode considerar apenas investimentos privados e arrecadação pública. Os problemas associados ao jogo também podem produzir custos para famílias, serviços de saúde e instituições de assistência social.
Entre os riscos estão endividamento, perda de controle sobre gastos, conflitos familiares e transtornos relacionados ao comportamento compulsivo.
Esses efeitos não desaparecem automaticamente em um mercado autorizado. A regulamentação pode estabelecer mecanismos de prevenção, mas sua eficácia depende de fiscalização e de condições adequadas de implementação.
Por que arrecadação elevada não significa benefício econômico líquido?
A existência de receitas tributárias e investimentos empresariais não demonstra, por si só, que determinada atividade produza benefícios sociais superiores aos seus custos.
Para avaliar o resultado econômico mais amplo, seria necessário considerar despesas públicas, impactos sobre a saúde, efeitos sobre a renda disponível das famílias e outras consequências sociais.
Também é importante distinguir problemas diretamente associados às apostas de situações econômicas que possuem múltiplas causas.
Essa avaliação exige estudos específicos e não pode ser substituída por comparações simples entre arrecadação e número de usuários.
O que muda para empresas de tecnologia e serviços financeiros?
O funcionamento de um mercado digital envolve empresas que não oferecem diretamente apostas aos consumidores, mas fornecem infraestrutura tecnológica, processamento de dados, segurança e serviços financeiros.
Essas atividades formam uma cadeia de fornecedores que pode ser afetada por alterações nas condições de funcionamento do setor.
Uma redução da atividade autorizada pode diminuir a procura por determinados serviços especializados. Entretanto, parte das tecnologias utilizadas possui aplicações em outros segmentos da economia digital.
O impacto depende da capacidade de adaptação dos fornecedores e da concentração de suas receitas em contratos relacionados às apostas.
Dados esportivos e infraestrutura tecnológica
Plataformas digitais utilizam sistemas de transmissão de informações, atualização de resultados, processamento de eventos e análise estatística.
Essas tecnologias também são empregadas por meios de comunicação, organizações esportivas e empresas de análise de dados.
Por isso, mudanças no mercado de apostas não significam necessariamente a interrupção de toda a atividade tecnológica relacionada ao esporte.
Entretanto, contratos específicos e investimentos destinados exclusivamente a determinadas operações podem precisar ser revistos.
Três caminhos possíveis para a economia das apostas no Brasil
O desenvolvimento do mercado brasileiro dependerá das decisões judiciais e administrativas relacionadas às restrições em discussão.
Embora não seja possível antecipar o resultado definitivo, três cenários ajudam a compreender as principais alternativas econômicas.
1. Manutenção de restrições abrangentes
O primeiro cenário envolve a continuidade de medidas que reduzam significativamente a oferta autorizada de apostas esportivas.
Essa alternativa pode diminuir a exposição comercial e a facilidade de acesso, mas exige mecanismos para acompanhar a eventual migração de consumidores para serviços não autorizados.
Se parte da demanda permanecer em plataformas clandestinas, a fiscalização poderá enfrentar dificuldades adicionais para acompanhar operações e exigir obrigações financeiras.
2. Retomada de um mercado regulado com exigências adicionais
Outra possibilidade envolve a revisão das restrições acompanhada de regras mais rigorosas de proteção ao consumidor.
Medidas como limites financeiros, mecanismos de autoexclusão e controles publicitários poderiam ampliar a supervisão sobre os operadores autorizados.
Entretanto, sua eficácia dependeria da implementação tecnológica, da fiscalização e da capacidade de identificar descumprimentos.
3. Transição gradual para um novo modelo
Um terceiro cenário envolve a definição de períodos de adaptação para empresas, consumidores e instituições responsáveis pela fiscalização.
Uma transição poderia estabelecer procedimentos para contratos, obrigações financeiras e mudanças operacionais.
Entretanto, prazos e condições dependeriam das decisões efetivamente adotadas pelas autoridades competentes.
Como medir se uma política pública funcionou?
A avaliação de uma política sobre apostas esportivas precisa considerar indicadores econômicos e sociais.
Entre os elementos relevantes estão a evolução da participação dos consumidores, a ocorrência de problemas relacionados ao jogo, a presença de operadores não autorizados e a capacidade de fiscalização financeira.
Também devem ser observados os custos administrativos, a arrecadação efetiva e os resultados de mecanismos de proteção.
Uma redução no número de plataformas autorizadas não demonstra automaticamente diminuição equivalente dos danos sociais. Da mesma forma, a manutenção de um mercado regulado não comprova que seus mecanismos de proteção sejam suficientes.
O resultado precisa ser analisado por meio de dados comparáveis ao longo do tempo.
Atualização do mercado: situação em novembro de 2026
Em 5 de novembro de 2026, a discussão sobre o futuro das apostas esportivas no Brasil permanecia relacionada aos desdobramentos da Medida Provisória nº 1.394 e aos procedimentos em análise no Supremo Tribunal Federal.
A audiência pública de 3 de novembro reuniu argumentos econômicos, jurídicos e sociais, mas não representou uma decisão definitiva sobre a constitucionalidade das restrições.
Os próximos acontecimentos dependerão do andamento dos processos judiciais e das medidas administrativas adotadas pelas autoridades.
Esta seção será atualizada quando houver novas decisões oficiais capazes de modificar as condições de funcionamento do mercado.
O futuro do mercado brasileiro exige uma análise além da proibição
O Brasil construiu um sistema de autorização que envolveu investimentos, exigências tecnológicas e mecanismos de fiscalização. A mudança de direção da política pública em 2026 colocou em discussão a continuidade dessa estrutura e seus efeitos sobre a economia.
Entretanto, a avaliação do mercado não pode se limitar à arrecadação tributária ou ao número de empresas autorizadas. Também é necessário considerar os riscos sociais das apostas e os custos associados à proteção dos consumidores.
Uma proibição ampla pode reduzir a oferta legal, mas não garante que toda a procura desapareça. Parte da atividade pode migrar para plataformas estrangeiras sem autorização brasileira, inclusive serviços que utilizam domínios alternativos e sites espelho.
Por outro lado, a existência de um mercado regulado não elimina automaticamente os problemas relacionados ao endividamento e ao comportamento compulsivo.
O principal desafio econômico e institucional consiste em estabelecer políticas capazes de reduzir danos sociais, preservar instrumentos de fiscalização e impedir que uma parcela significativa da atividade se desloque para ambientes digitais menos transparentes.
